Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 14.12.2018, Seção 1, p. 24.
Convênio ICMS 136/18 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques;
Convênio ICMS 137/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;
Convênio ICMS 138/18 - Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;
Convênio ICMS 139/18 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS 140/18 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 64/16, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI;
Convênio ICMS 141/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. BRUNO PESSANHA NEGRIS