Texto: RESOLUÇÃO Nº 266/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, Art. 1º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, da empresa Cervejaria Petrópolis Ltda, processo nº 309.009/2006 - Rondonópolis, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de outubro de 2010.