Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
647/2020
07/29/2020
07/30/2020
35
29/07/2020
29/07/2020

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas que menciona.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 647/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 87ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

QUANT
PROCESSO
ANO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
VALOR PROJETO
VALOR FINANCIADO
LOCALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO
12510792020Televisão Centro América LTDA03.476.876/0001-05R$6.675.777,41R$4.673.044,18Cuiabá
22510912020Rádio Centro Oeste LTDA09.606.865/0001-70R$1.158.294,81R$1.042.465,33Cuiabá
32489702020Clever Leandro Jakobsen EIRELI33.037.134/0001-36R$1.770.000,00R$1.770.000,00Nova Ubiratã

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor a partir de 29 de julho de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 29 de julho de 2020.