Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:17
Complemento:/87
Publicação:08/26/1987
Ementa:Autoriza a adesão do Estado de Goiás as normas do Protocolo ICM 09/86, de 15 de julho de 1986 e do Convênio patrocinado pela ASBACE, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 17/87

Os Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Goiás, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Canela, RS, no dia 08 de agosto de 1987, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica autorizada a adesão do Estado de Goiás as normas do Protocolo ICM 09/86, de 15 de julho de 1986 e do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais - ASBACE, de 30 de outubro de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Canela, RS, 08 de agosto de 1987.