Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:14
Complemento:/95
Publicação:06/30/1995
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
Assunto:Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 14/95

Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, no art. 91 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF e no art. 37, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso do Sul as disposições do Protocolo ICMS 29/93, de 10 de setembro de 1993, que dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 28 de junho de 1995.