Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:45
Complemento:/2017
Publicação:12/26/2017
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espirito Santo do Protocolo ICMS 18/04, que trata sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
Assunto:Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Cadastro de Contribuintes
GNRE
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 45/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 26.12.2017, Seção 1, p. 816, pelo Despacho 177/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996;

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.