Texto: PROTOCOLO ICMS 10/98 . Consolidado até o Protocolo ICMS 90/2019. · Republicação DOU de 10.06.98. . Revogado pelo Protocolo ICMS 57/00, DOU 21/12/2000. . Revigorado pelo Protocolo ICMS 23/01, DOU 09/08/2001. . Alterado pelos Protocolos ICMS 186/09, 90/19.
§ 4º Quando da devolução do produto vegetal ou insumo agrícola ao produtor depositante, ou remessa a terceiro por conta e ordem daquele, o armazém é responsável pelo pagamento do imposto devido pelo serviço de transporte, que far-se-á mediante o registro dos dados da prestação na nota fiscal correspondente à respectiva operação, devendo o comprovante de pagamento do imposto acompanhar a nota fiscal no trânsito do produto vegetal ou insumo agrícola. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 90/19)