Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/88
10/31/1988
11/03/1988
20
03/11/88
03/11/88

Ementa:A necessidade de disciplinar e exigir a aplicação do que dispõe o artigo 538 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 de julho de 1986.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 132 - Revogada pela Portaria Circular 132/89
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 123/88 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e exigir a aplicação do que dispõe o artigo 538 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 de julho de 1986,

R E S O L V E:

Art. 1º - A concessão da inscrição estadual, assim como, sua baixa ou cancelamento do Cadastro de Contribuintes do Estado, somente poder ser efetivada pela repartição fiscal, após a expedição da certidão negativa de débito fiscal pela Coordenadoria de Tributação.

Art. 2º - A Coordenadoria de Tributação, de posse do requerimento ou de consulta formulada pela Exatoria, fará pesquisa sobre a situação cadastral do(s) proprietário(s) ou sócios, verificando a existência ou não de débitos anteriores para com a Fazenda Pública Estadual, em participação noutras sociedades, antes de expedir a certidão.

Art. 3º - Esta Portaria Circular entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá , 31 de outubro de 1988.

Francisco Framarion Pinheiro
Secretário de Fazenda