Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2011
07/20/2011
07/21/2011
52
20/07/2011
20/07/2011

Ementa:Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense.
Assunto:Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 033/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:

1. Apolo Taxi Aéreo Ltda. - ME, processo nº 535.822/2011, Inscrição Estadual nº 13.204.658-0, CNPJ nº 04.702.400/0001-08 – Sinop.

2. Citavel Distrtibuidora de Veículo Ltda., processo nº 533.993/2011, Inscrição Estadual nº 13.287.567-5, CNPJ nº 07.042.490/0001-38 – Cuiabá.

3. Aguilera Comercial Importadora Ltda., processo nº 533.231/2011, Inscrição Estadual nº 13.403.145-8, CNPJ nº 12.710.274/0001-53 – Cuiabá.

4. Cooperativa Nutribio Nutrição Animal e Óleos Vegetais, processo nº 521.107/2011, Inscrição Estadual nº 13.328.135-3, CNPJ nº 08.371.414/0001-39 – Sinop.

5 – Enerplant Comercial Importadora e Exportadora de Biofertilizantes Ltda, processo nº 519.238/2011, Inscrição Estadual nº 13.365.257-2, CNPJ nº 10.542.000/0001-77 – Primavera do Leste.

6 – T.G. Martins ME, processo nº 538.264/2011, Inscrição Estadual nº 13.409.788-2, CNPJ nº 13.015.257/0001-69 – Cuiabá.

7 – Newmax Participações e Negócios Ltda, processo nº 549.808/2011, Inscrição Estadual nº 13.353.113-9, CNPJ nº 08.845.825/0001-19 – Cuiabá.

8 – Reciclamax Reciclagem de Plásticos Ltda, processo nº 549.788/2011, Inscrição Estadual nº 13.408.547-7, CNPJ nº 12.645.814/0001-62 – Cuiabá.

9 – Glória Geradora de Energia Ltda., Inscrição Estadual nº 13.362.927-9, CNPJ nº 09.602.132/0001-68 – Santo Antonio do Leverger.

10 - Araguaia Geradora de Energia Ltda, processo nº 549.641/2011, Inscrição Estadual nº 13.406.181-0, CNPJ nº 11.441.408/0001-15 - Cuiabá.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 20 de julho de 2011.



Presidente do CEDEM