Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2006
05/15/2006
05/31/2006
27
15/05/2006
1º/06/2006

Ementa:C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 40.576/06 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 22/03/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2006.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 092/06 - PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 40.576/06 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 22/03/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social :
    Engarrafadora de Água das Palmeiras Ltda
Inscrição Estadual :
    13.307.708-0
CNPJ :
    06.293.691/0001-45
Endereço:
    Rodovia MT 458 – km 03 – Vila das Palmeiras – Santo Antonio de Leverger – MT.
Produtos Beneficiados:
    Água Mineral nas embalagens:
    Garrafões de 20 litros;
    Garrafas de 500 ml sem gás;

Cuiabá - MT, 15 de Maio de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
SECRETÁRIO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM