Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2006
05/31/2006
05/31/2006
21
31/05/2006
31/05/2006

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC e Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 027/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 35ª Reunião Ordinária realizada no dia 30/05/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:

2. I.O.S. de Araújo, processo nº 90.621/06 – Rondonópolis.
3. Laticínios Casterleite Ltda, processo nº 102.111/06 – Castanheira.
4. Laticínio Lactivit Ltda, processo nº 101.375/06 – Vale do São Domingos. 7. Sadia S/A, processo nº 99.052/06 – Várzea Grande.
8. Sdia S/A, processo nº 99.043/06 – Várzea Grande.
9. Sadia S/A, processo nº 99.028/06 – Várzea Grande. 12. A.C. Henriques Luis & Cia Ltda, processo nº 45.511/06 – Sinop.
13. Carneiro & Katsuyama Ltda, processo nº26.657/06 – Paranatinga.

Art. 2º. Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1. Ademir D. Frigeri – EPP, processo 58.252/06 – Itaúba. 3. Churrascaria Kaskata’S Ltda, processo nº 89.639/06 – Colider .
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de maio de 2006.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio