Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:25
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 03/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
Assunto:Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 25/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 03/20, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.