Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2006
05/10/2006
05/11/2006
24
11/05/2006
11/05/2006

Ementa:Aprova descredenciamento do Programa PROMADEIRA, das empresas que não migraram para o PRODEIC,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 024/2006

Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Ordinária realizada no dia 09/05/2006,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROMADEIRA, das empresas que não migraram para o PRODEIC,

2. A M Lima Madeiras, Insc. Estadual 13.188.297-0 – Cláudia.
3. Aripa Madeiras Ltda, Insc. Estadual nº 13.212.235-9 – Aripuanã.
4. Borchardt & Cia. Ltda, Insc. Estadual nº 13.158.267-4 – Tabaporã. 6. Coimal Com. Ind. de Madeiras, Insc. Estadual nº 13.118.194-7 – Sinop. 8. E.L. Vieira, Insc. Estadual nº 13.138.145-8 – Cuiabá. 10. Eder Dellani, Insc. Estadual nº 13.187.568-0 – Alta Floresta.
11. Estela Maris Perin Dal Piva, Insc. Estadual nº 13.200.360-0 – Marcelândia.
12. IM Madeiras, Insc. Estadual nº 13.199.259-7 – Tabaporã. 15. Indústria de Forros Ferros Ltda, Insc. Estadual nº 13.202.548-5 – Tabaporã. 18. JF Neves Madeiras, Insc. Estadual 13.197.880-2 – Tabaporã. 20. Kroker & Kroker Ltda, Insc. Estadual nº 13.201.907-8 – Alta Floresta.
21. Laminados Tigretta, Insc. Estadual nº 13.169.611-4 – União do Sul.
22. Laminados Trevo Ltda, Insc. Estadual nº 13.246.175-7 – Gaúcha do Norte. 26. Madeireira Tigre Ltda. Insc. Estadual nº 13.126.411-7 – União do Sul.
27. Madeirera Rigomar Ltda, Insc. Estadual nº 13.136.198-8 – Claudia. 29. Maria de Lurdes Socreppa, Insc. Estadual nº 13.094.381-9 – Sinop.
30. Michelle Móveis e Ind. Ltda, Insc. Estadual nº 13.167.417-0 – Cuiabá.
31. Osaku & Miyasi Ltda, Insc. Estadual nº 13.122.265-1 – Claudia.
32. Paulo Cezar Kerber , Insc. Estadual nº 13.182.684-0 – União do Sul. 35. R.B.M. Madeiras Ltda, Insc. Estadual nº 13.175.700-8 – Tabaporã
36. Redentora Madeiras Ltda, Insc. Estadual nº 13.047.881-4 – Matupá. 39. Rubens Pacola, Insc. Estadual nº 13.164.612-5 – Tabaporã.
40. Salete Irene Brunieri, Insc. Estadual nº 13.184.708-2 – Lucas do Rio Verde.
41. Sílvio B. Rosa Neto, Insc. Estadual nº 13.208.675-1 – Sinop.
42. Simionatto Madeiras Ltda, nº 13.205.721-2 – Comodoro. 44. Suzana Francisca de Oliveira, Insc. Estadual nº 13.178.754-3 – Feliz Natal. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de maio de 2006.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio