Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
54
Complemento:
/2003
Publicação:
07/10/2003
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS 08/03, de 04.04.03, que dispõe sobre concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Assunto:
Crédito Presumido
Adesivo hidroxilado/Garrafa PET
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 54/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório
09/2003
, publicado no DOU de 29/07/03.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao
Convênio ICMS 08/03
, de 04.04.03, que dispõe sobre concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica incluído o Estado de Mato Grosso nas disposições contidas no Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.