Texto: RESOLUÇÃO N.º 622/2019 . Re-ratificada no DOE de 30.12.2019, p. 62. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 84ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a renovação do beneficio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, concedido à empresa CURTUME JANGADAS S/A, CNPJ nº 02.166.345/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.177.789-0, Jangada - MT, Processo nº 117238/2016, com efeitos retroativos e vigência até 31.12.2019. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos à data de renovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 84ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação do benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, concedido à empresa CURTUME JANGADAS S/A, CNPJ nº 02.166.345/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.177.789-0, Jangada - MT, Processo nº 117238/2016, com efeito retroativo à 31.12.2017 e vigência até 31.12.2019.
Art. 2º Fica a fruição condicionada a apresentação das Certidões Negativas.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2019.