Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2010
11/01/2010
11/04/2010
25
04/11/2010
*01/11/2010

Ementa:Assegura o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca e arroz desbramado, adquiridos em outros Estados da Federação, pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ, de acordo com o Art. 1º da Resolução nº 013/2010 – CONDEPRODEMAT.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:V. Resolução 013/10-CONDEPRODEMAT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 068/2010 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que as empresas abaixo, de acordo com o Art. 1º. da Resolução nº. 013/2010 – CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial de Estado de Mato em 28/10/2010, fica assegurado o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca e arroz desbramado, adquiridos em outros Estados da Federação, pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ, em caráter excepcional, por um período com início em 01 de novembro de 2010 e final em 31 de janeiro de 2011, conforme limite de usufruto constante no Termo Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 01/11/2010.

EMPRESA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
TIO LINO INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA
13.211.109-8
CREMOSO ALIMENTOS LTDA
13.211.068-7
CAMIL ALIMENTOS S/A
13.223.373-8
UNIVERSO IND. COMERCIO DE CEREAIS LTDA
13.306.810-2
TIO ICO IND. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
13.202.579-5
LUIZ CARLOS COCOLO
13.208.863-0
SORRISO ALIMENTOS LTDA
13.307.853-1
CEREALISTA GM LTDA
13.150.757-5
Cuiabá - MT, 01 de Novembro de 2010.