Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2011
06/08/2011
06/08/2011
83
08/06/2011
08/06/2011

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 013/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
GILBERTO OTTONELLIE
13.344.169-5
326.038.430-87
OMAR JOSÈ CALLEGARO
13.300.828-2
208.511.700-72
EVANDRO BEDIN
13.351.712-8
804.559.991-04
LEANDRO LODÈA
13.317.084-5
016.351.559-08
FABIO CRISTIANO BENATTI
13.388.349-3
779.953.251-34
CLAUDIR FAVARETTO
13.256.469-6
497.478.439-00
JOSÈ ANTONIO GONÇALVES VIANA
13.341.816-2
298.056.009-04
MARLON MASCHIO
13.399.340-0
003.800.151-96
VIVIANE TOMAZETTI
13.421.874.-4
666.945.071-00
MARCIELE TOMAZETTI
13.382.827-1
917.637.201-44
RENATO DAVID PRANTE
13.285.020-6
378.402.310.04
DARCY GETULIO FERRARIN
13.213.999-5
061.670.120-91
JULIANO GRANZOTTO
13.231.333-2
482.751.901-34
NEIFE DOS REIS CAVALLARO
13.381.536-6
196.772.789-91
SÉRGIO DE MARCOS
13.218.054-5
163.464.839-00

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2011



José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT