Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/2022
Publicação:01/28/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 12/20, que dispõe sobre a remessa de etanol hidratado combustível do Estado de Goiás para armazenagem no Estado do Mato Grosso.
Assunto:Etanol Hidratado Combustível – EHC
Armazenamento de Mercadorias - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.01.2022, Seção 1, p. 80, pelo Despacho 5/2022 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Mato Grosso, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 12, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados signatários acordam em adotar os procedimentos previstos neste protocolo na operação com etanol hidratado combustível realizada pelo estabelecimento da empresa RAÍZEN ENERGIA S.A, CNPJ nº 08.070.508/0167-67, IE/GO nº 10.858.378-3 situado na Rodovia GO 050, KM 328,5,CEP 75.809-899, Zona Rural, no Município Jataí (GO), para armazenagem no estabelecimento da empresa RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A, CNPJ nº 33.453.598/0053-54, IE/MT nº 13.418.884-5, situado no Município de Alto Taquari (MT), Rodovia MT 100, Km 86, Zona Rural, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.