Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 . Publicado no DOU de 28.01.2022, Seção 1, p. 80, pelo Despacho 5/2022 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula primeira Os Estados signatários acordam em adotar os procedimentos previstos neste protocolo na operação com etanol hidratado combustível realizada pelo estabelecimento da empresa RAÍZEN ENERGIA S.A, CNPJ nº 08.070.508/0167-67, IE/GO nº 10.858.378-3 situado na Rodovia GO 050, KM 328,5,CEP 75.809-899, Zona Rural, no Município Jataí (GO), para armazenagem no estabelecimento da empresa RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A, CNPJ nº 33.453.598/0053-54, IE/MT nº 13.418.884-5, situado no Município de Alto Taquari (MT), Rodovia MT 100, Km 86, Zona Rural, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.