Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2010
02/08/2010
02/08/2010
35
08/02/2010
08/02/2010

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Publicada, também, no DOE de 09.02.10, p. 29 e 30, e de 10.02.10, p. 43.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 002/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ÁGUAS FRIAS
132526360
04463344000279
FIDÊNCIO FABIO FABRIS
132159791
00828076049
INÁCIO CAMILO RUARO
132760754
07908083072
JEFERSON MILANEZ BIF
132273934
79797105172
JOÃO ELIR PAVEI BIF
132148994
24514438987
MARCIO POTRICH
133146901
65154240197
RICARDO POTRICH
133799832
88630684100
ROBERTO DORNER
132307758
12709115972
SARA GEHLEN MULLER
132322692
49675052015

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT