Texto: DECRETO Nº 92, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Estadual nº 7.422, de 22 de maio de 2001;
CONSIDERANDO, a Decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 66656/2015 (Reexame Necessário), em trâmite na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, DECRETA: Art. 1º As empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Mato Grosso - STCRIP são obrigadas a fazer constar no verso do bilhete de passagem as seguintes informações sobre o seguro DPVAT: