Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2005
08/30/2005
08/30/2005
23
30/08/2005
30/08/2005

Ementa:Enquadra Carta-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO e pedidos de revalidação das Cartas-Consulta
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 038/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 24º Reunião Ordinária realizada no dia 30/08//2005,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Carta-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. W. C. Marques Junior ME.
2. UNIR – União das Escolas Superiores de Rondonópolis Ltda.
3. K E de Carvalho Biato.
4. Agrícola Takahashi Ltda.
5. Zanoni Paschoal & Cia Ltda.
6. Pousada Curupy Ltda.
7. Imoto Centro Oeste Equipamentos Ltda.
8. Reginaldo Bicudo Junior ME.
9. Resolve Serviços Ltda
10. Satélite Aviação Agrícola Ltda ME.
11. Oras Transportes Comércio Ltda.
12. Aladir Aparecida Farinha e Cia Ltda – Velas Guaporé.

Art. 2º Aprovar os pedidos de revalidação das Cartas-Consulta das empresas: Lida Nitro – Indústria e Comércio Ltda ME e Decormóveis Indústria e Comercio Ltda ME.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Cuiabá, 30 de agosto de 2005.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio