Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/2007
06/05/2007
06/05/2007
24
05/06/2007
05/06/2007
Ementa:
Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER e devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 015 / 2007
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º
- Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrados os produtores: Adriano Luiz Barchet, portador do CPF nº 568.879.301-53, Inscrição Estadual nº 13.222.534-4 e Gettulio Luiz Barchet portador do CPF nº 100.499.750-72, Inscrição Estadual nº 13.222.535-2 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Art. 2º
- O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 05 de junho 2.007.
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT