Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2011
02/10/2011
02/10/2011
31
10/02/2011
10/02/2011

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 21ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 – Eder Antonio Padilha – ME.
02 – M. V. Comércio de Confecções Ltda.
03 – Lisboa Hotel e Restaurante Ltda.
04 – Upoz Web Designer e Marketing Ltda.
05 - Noble Brasil S/A.
06 – Weiss & Nakayama Ltda.
07 – Lojas Avenida Ltda.
08 – Antonio da Rocha Moraes - ME.
09 – Cergran Indústria Cerâmica Ltda.
10 – Débora Simone Gass - ME.
11 – Hospital & Maternidade 13 de Maio Vila Romana Ltda.
12 – Imoto Centro Oeste Equipamentos Ltda.
13 – Guimaquina Peças e Implementos Agricolas Ltda.
14 – Império Materais para Indústria Moveleira Ltda.
15 – Arca S/A Agropecuaria.
16 – Karyne Maciel de Carvalho Alves & Cia. Ltda - ME.
17 – LPM Comércio e Serviços – ME.
18 – Muleca Confecções Infantis Ltda. - EPP.
19 – Noda e Nardez Viegas Ltda – ME.
20 – Freitas Amorin & Amorin Ltda - ME.
21 –Soluaço Indústria e Comércio de Aço Ltda.
22 – Eliege Demaman Sguarezi - ME.
23 – Gráfica Renascer Ltda.
24 – Eranildes Ivone da Fonseca Silva.
25 – Alex Steves Berto - ME.
26 – Cocolandia Indústria e Comércio de Frutas Ltda - ME.
27 – Valdirene Moreira de Lima - ME.
28 – Pedro Paulo Maia Ribeiro EPP.
29 – Rita de Cássia da Silva - ME.
30 – Elton Luiz Merlin Rodrigues & Cia Ltda.
31 - Elier Narcso de Araujo - ME.
32 – Academia de Ginástica Pedro Fernandes Ltda.
33 – Adelson P. de Oliveira - ME.
34 – Eventus Produções Ltda.
35 – Zerger e Zerger Ltda. ME.
36 – GD Comércio de Produtos Farmaceuticos Ltda. ME.
37 – Cerâmica Waldow Ltda. ME.
38 – G. Menegaz & Cia Ltda. ME.
39 – Uniflor – União das Faculdades de Alta Floresta.
40 – SS Beef Comércio de Carnes Ltda. –ME.
41 – Serra Dourada Comércio de Gás e Água Mineral Ltda.
42 – Markleine Bezerra – ME.
43 – Carvalho e Gonçalves de Carvalho Ltda. ME.
44 – Miguel Antonio Carloto - ME.
45 – A.T. Ferreira Lopes & Lopes Ltda.
46 – Teles Pires Energia Eficiente S/A.
47 – Agra Materiais de Construçao Ltda.
48 – Serilon Brasil Ltda.
49 –A dos Santos Oliveira – ME..
50 – Natureco Agência de Viagens e Turismo Ltda.
51 – Milenium Comunicação Visual Ltda. EPP.
52 –Casa 10 Materiais para Construçao Ltda ME.
53 – Getullio Park Hotel Ltda. – ME.
54 – Sinagro Produtos Agropecuários Ltda.
55 – F SIMAO – ME.
56 – V. L. Lente & Cia. Ltda.
57 – K S Transportes e Locaçoes Ltda. – ME.
58 – Supermercado Hanauer Ltda – ME.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2011.



Presidente em substituição legal do CEDEM