Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25
/2009
11/06/2009
11/09/2009
27
09/11/2009
09/11/2009
Ementa:
Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO nº 025/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA
, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho,
RESOLVE
:
Art. 1º
- Conforme artigo 7º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores rural Reginado Verderio, portador do CPF nº 537.210.391-49, e da Inscrição Estadual nº 13.262.419-2, Francisco Zanela, portador do CPF nº 052.127.829-53, e da Inscrição Estadual nº 13.270.388-2, Rafael Branco Peres portador do CPF nº 213.042.458-96 e da Inscrição Estadual nº 13.374.850-2, Samuel Maggi Locks portador do CPF nº 704.093.901-00 e da Inscrição Estadual nº 13.335.365-6 e Iraci Aparecido Lamboia portador do CPF nº 085.917.259-72. e da Inscrição Estadual nº 13.237.471-4.
Art 2º
- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 6 de novembro de 2009 com validade até 06 de novembro de 2010.
Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2009.