Texto: COMUNICADO CONJUNTO SEFAZ/SICME 88/2006 O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA e o Presitente do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL-CEDEM, no uso de suas atribuições legais. COMUNICAM que a empresa SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A., CNPJ nº 05.994.794/0001-70 e Inscrição Estadual nº 13.236.998-2, com base no Protocolo assinado com Governo do Estado, em 04 de setembro de 2003, para implantação do complexo industrial em Rodonópolis, fica assegurado a desoneração do ICMS nas importações das mercadorias abaixo, com desembaraço em Portos Marítimos brasileiros, com destinação ao ativo fixo da empresa, conforme prevista na cláusula sétima do citado protocolo: NCM 8452.21.20-Máquina de costura industrial NCM 8501.1029-motor para máqina de costura NCM 8415.90.00-Equipamento para tratamento de ar NCM 8427.90.00-Empilhadeira NCM 8448.19.00-Máquina de atar urdume NCM 8448.39.00-Equipamento para detectação de incêndio NCM 8446.30.10-Teares jato de ar NCM8445.90.10-Urdideira NCM 8448.30.91-Partes e Acessórios de urdideiras NCM 8451.40.90-Engomadeiras NCM 8445.20.00-Fiadeiras