Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Instrução Normativa (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2020
11/30/2020
12/01/2020
1
01/12/2020
01/12/2020

Ementa:Dispõe sobre o processo de Elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG 2020
Assunto:Relatório da Ação Governamenteal - RAG
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG Nº. 20, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, inciso X da Constituição do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental-RAG 2020, definindo a agenda de trabalho e estabelecendo seus procedimentos.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG emitir outras orientações e avisos concernentes ao processo, caso necessário.

Art. 2º Para elaboração do RAG, os registros da avaliação dos Programas e Ações (projetos/atividades/operações especiais) constantes no Orçamento Anual do Estado do exercício de 2020 deverão ser realizados por todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, no Sistema MONITORA - Módulo RAG.

Parágrafo único. Os procedimentos para elaboração do RAG instituídos por esta Instrução Normativa serão detalhados no Manual Técnico de Elaboração, e tutoriais do processo e de uso do sistema, disponibilizados no site da SEPLAG (www.seplag.mt.gov.br).

Art. 3º Sob a coordenação da SEPLAG, por intermédio da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação - CMA, o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG contará com os seguintes responsáveis e atribuições:
I - da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação:
a) Disponibilizar o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental 2020;
b) Disponibilizar capacitação digital com tutoriais para elaboração do RAG;
c) Cadastrar ou atualizar os usuários, denominados Responsáveis por Programas e por Ações, de acordo com as informações fornecidas pelas Unidades Orçamentárias, quando necessário;
d) Acompanhar as avaliações dos Programas e Ações, de acordo com a metodologia do RAG, e recomendar ajustes, caso seja necessário;
e) Consolidar as avaliações das Unidades Orçamentárias e disponibilizar o Relatório Analítico do RAG 2020.

II - da Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos:
a) Disponibilizar orientações técnicas para avaliação dos indicadores no Relatório da Ação Governamental 2020;
b) Efetuar suporte técnico, sobre avaliação de indicadores, aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou área de Planejamento Setorial;
c) Acompanhar as avaliações dos Indicadores e recomendar ajustes, caso seja necessário.

III - dos Titulares dos Órgãos e Entidades:
a) Prestar as informações necessárias e estratégicas para a avaliação dos Programas e Ações sob sua responsabilidade no órgão ou entidade do qual é dirigente;
b) Validar as avaliações disponíveis no Relatório Setorial, realizadas pelos responsáveis por Programas e Ações, sob responsabilidade da unidade setorial do qual é dirigente.

IV - dos Responsáveis por Programas:
a) Realizar a avaliação e os ajustes na avaliação dos Programas sob sua responsabilidade e, seus respectivos Indicadores, conforme orientações da SEPLAG e do NGER/área de Planejamento Setorial.

V - dos Responsáveis pelas Ações:
a) Realizar a avaliação e os ajustes na avaliação das Ações sob sua responsabilidade, conforme orientações da SEPLAG e do NGER/área de Planejamento Setorial.

VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou área de Planejamento Setorial:
a) Repassar as orientações da SEPLAG aos Titulares dos Órgãos e Entidades e Responsáveis por Programas e por Ações;
b) Coordenar o processo de avaliação dos Programas e Ações nos Órgãos e Entidades aos quais estejam vinculados;
c) Acompanhar e orientar os Responsáveis pelos Programas e por Ações na atividade de registro da avaliação no Sistema MONITORA - Módulo RAG;
d) Prestar informações à SEPLAG relativas ao processo de avaliação, inclusive referentes a atualização dos Responsáveis por Programas e Ações no FIPLAN e demais informações necessárias à consolidação do Relatório Analítico;
e) Apresentar ao Titular do Órgão/Entidade, para validação, o Relatório Setorial, antes do prazo de fechamento do módulo pela SEPLAG.

VII - da Secretaria de Estado de Fazenda - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual:
a) Prestar suporte técnico, caso necessário, para avaliação dos Programas e Ações, no que se refere à execução orçamentária.

Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG/2020 deverão observar o cronograma estabelecido na Agenda do RAG, constante no Anexo I desta Instrução Normativa, em alinhamento aos prazos e limites para encerramento do exercício financeiro de 2020, conforme estabelecido no Decreto nº 710, de 16/11/2020.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de novembro de 2020.

Anexo I - Cronograma
Atividades
ResponsávelDatas
InícioFim
Disponibilização do material orientativo e capacitaçãoSEPLAG01/12/202030/12/2020
Atualização dos responsáveis por Ação e ProgramaUnidades Setoriais07/12/202015/02/2021
Abertura do módulo de lançamento do RAG 2020SEPLAG02/01/202102/01/2021
Período de avaliação das AçõesUnidades Setoriais02/01/202102/02/2021
Período de acompanhamento e recomendações sobre avaliação das AçõesSEPLAG02/01/202102/02/2021
Período de avaliação dos IndicadoresUnidades Setoriais02/01/202102/02/2021
Período de acompanhamento e recomendações sobre avaliação dos IndicadoresSEPLAG02/01/202102/02/2021
Período de avaliação dos ProgramasUnidades Setoriais27/01/202115/02/2021
Período de acompanhamento e recomendações sobre avaliação dos ProgramasSEPLAG27/01/202115/02/2021
Fechamento do módulo RAG 2020SEPLAG16/02/202116/02/2021
Consolidação do relatório do RAGSEPLAG16/02/202122/02/2021
Envio do relatório do RAG 2020 a SEFAZSEPLAG24/02/202124/02/2021
Publicização do relatório RAG 2020SEPLAG01/04/202101/04/2021

Anexo II - Equipe SEPLAG
NOMEÓRGÃO
Patrícia Soares DuarteSEPLAG/SFMA
Maria Tereza Wichocki MonteiroSEPLAG/CMA
Phelipe Moraes Ferreira SilvaSEPLAG/CMA
Silvania Evanuce da Silva RamosSEPLAG/CMA
Anacléia Soares Pereira DiasSEPLAG/SFMA
Aroldo Fanaia Teixeira FilhoSEPLAG/SFMA
Marcelle Renata do Espirito Santo PedrosoSEPLAG/SFMA
Simone Cristina da CostaSEPLAG/SFMA
Gerusa Andréia MorettoSEPLAG/COF
Débora Pinheiro da SilvaSEPLAG/CEIS
Fábio Henrique de JesusSEPLAG/CEIS