Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAG Nº. 20, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG emitir outras orientações e avisos concernentes ao processo, caso necessário. Art. 2º Para elaboração do RAG, os registros da avaliação dos Programas e Ações (projetos/atividades/operações especiais) constantes no Orçamento Anual do Estado do exercício de 2020 deverão ser realizados por todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, no Sistema MONITORA - Módulo RAG.
Parágrafo único. Os procedimentos para elaboração do RAG instituídos por esta Instrução Normativa serão detalhados no Manual Técnico de Elaboração, e tutoriais do processo e de uso do sistema, disponibilizados no site da SEPLAG (www.seplag.mt.gov.br). Art. 3º Sob a coordenação da SEPLAG, por intermédio da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação - CMA, o processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG contará com os seguintes responsáveis e atribuições: I - da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação: a) Disponibilizar o Manual Técnico de Elaboração do Relatório da Ação Governamental 2020; b) Disponibilizar capacitação digital com tutoriais para elaboração do RAG; c) Cadastrar ou atualizar os usuários, denominados Responsáveis por Programas e por Ações, de acordo com as informações fornecidas pelas Unidades Orçamentárias, quando necessário; d) Acompanhar as avaliações dos Programas e Ações, de acordo com a metodologia do RAG, e recomendar ajustes, caso seja necessário; e) Consolidar as avaliações das Unidades Orçamentárias e disponibilizar o Relatório Analítico do RAG 2020.
II - da Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos: a) Disponibilizar orientações técnicas para avaliação dos indicadores no Relatório da Ação Governamental 2020; b) Efetuar suporte técnico, sobre avaliação de indicadores, aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou área de Planejamento Setorial; c) Acompanhar as avaliações dos Indicadores e recomendar ajustes, caso seja necessário.
III - dos Titulares dos Órgãos e Entidades: a) Prestar as informações necessárias e estratégicas para a avaliação dos Programas e Ações sob sua responsabilidade no órgão ou entidade do qual é dirigente; b) Validar as avaliações disponíveis no Relatório Setorial, realizadas pelos responsáveis por Programas e Ações, sob responsabilidade da unidade setorial do qual é dirigente.
IV - dos Responsáveis por Programas: a) Realizar a avaliação e os ajustes na avaliação dos Programas sob sua responsabilidade e, seus respectivos Indicadores, conforme orientações da SEPLAG e do NGER/área de Planejamento Setorial.
V - dos Responsáveis pelas Ações: a) Realizar a avaliação e os ajustes na avaliação das Ações sob sua responsabilidade, conforme orientações da SEPLAG e do NGER/área de Planejamento Setorial.
VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou área de Planejamento Setorial: a) Repassar as orientações da SEPLAG aos Titulares dos Órgãos e Entidades e Responsáveis por Programas e por Ações; b) Coordenar o processo de avaliação dos Programas e Ações nos Órgãos e Entidades aos quais estejam vinculados; c) Acompanhar e orientar os Responsáveis pelos Programas e por Ações na atividade de registro da avaliação no Sistema MONITORA - Módulo RAG; d) Prestar informações à SEPLAG relativas ao processo de avaliação, inclusive referentes a atualização dos Responsáveis por Programas e Ações no FIPLAN e demais informações necessárias à consolidação do Relatório Analítico; e) Apresentar ao Titular do Órgão/Entidade, para validação, o Relatório Setorial, antes do prazo de fechamento do módulo pela SEPLAG.
VII - da Secretaria de Estado de Fazenda - Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual: a) Prestar suporte técnico, caso necessário, para avaliação dos Programas e Ações, no que se refere à execução orçamentária. Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG/2020 deverão observar o cronograma estabelecido na Agenda do RAG, constante no Anexo I desta Instrução Normativa, em alinhamento aos prazos e limites para encerramento do exercício financeiro de 2020, conforme estabelecido no Decreto nº 710, de 16/11/2020. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 30 de novembro de 2020. Anexo I - Cronograma