Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2012
06/27/2012
06/28/2012
25
28/06/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 026/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 – Gelnex Indústria e Comércio Ltda.
02 – Semer Indústria e Comércio de Peças Ltda.
03 –Mineraçao São Rafael Ltda. - EPP.
04 – Cleber da Silva Ramos - ME.
05 – Sinagro Produtos Agropecuários Ltda.
06 – Herbes & Cia Ltda - EPP.
07 – Comercial Carapa de Secos e Molhados Ltda.
08 – Aliança Aviação Agrícola Ltda.
09 – Reical Indústria e Comércio de Calcário Ltda.

Cuiabá, 27 de junho de 2012.



Presidente em substituição legal do CEDEM