Texto: PROTOCOLO ICMS 96, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 . Consolidação até o Protocolo ICMS 57/12 . Ver: Despacho do Secretário Executivo 110/07. . Alterado pelo Prot.ICMS 64/08, 57/12 . Adesão dos Estados de MS e RS pelo Prot. ICMS 225/09. . Adesão do Estado do PA pelo Prot. ICMS 57/12
Parágrafo único. Para acobertar o trânsito dos bens de que trata este Protocolo, a nota fiscal a que se refere esta cláusula deve estar acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços que deu origem à movimentação dos mesmos. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 64/08) Cláusula segunda Este protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Cláusula terceira Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.