Texto: RESOLUÇÃO Nº 015/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/03/2006, RESOLVE, Art. 1º - Aprovar o descredenciamento do Programa PRODEIC - PROMADEIRA, conforme o Comunicado 67/05 – PRODEIC, de 08/12/2005, das empresas: 1. APASA Agropecuária Ltda, Inscrição Estadual nº 13.206.663-7, processo nº 23562/06 – São José do Rio Claro. 2. Laminados Lachovicz Ltda, Inscrição Estadual nº 13.152.540-9, processo nº 20227 – São José do Rio Claro. 3. Madeireira Mississipi Ltda, Inscrição Estadual nº 13.112.334-3, processo nº 20230/06 – São José do Rio Claro. 4. Madeireira Alonso Ltda, Inscriçao Estadual nº 13.018.498-5, processo nº 21530 - Nova Maringá. Art. 2º - Aprovar o pedido de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria da empresa Santa Luzia Agroindustrial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.241.544-5, processo nº 101106/05 – Cuiabá. Art. 3º Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria, a empresa Cocal Cereais Ltda, Inscrição Estadual nº 13.290.106-4 – Cuiabá. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 22 de março de 2006.