Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2006
03/22/2006
03/27/2006
10
27/03/2006
27/03/2006

Ementa:Aprova o descredenciamento do Programa PRODEIC - PROMADEIRA,pedido de credenciamento e descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria
Assunto:Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 015/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 32ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/03/2006,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar o descredenciamento do Programa PRODEIC - PROMADEIRA, conforme o Comunicado 67/05 – PRODEIC, de 08/12/2005, das empresas:
1. APASA Agropecuária Ltda, Inscrição Estadual nº 13.206.663-7, processo nº 23562/06 – São José do Rio Claro.
2. Laminados Lachovicz Ltda, Inscrição Estadual nº 13.152.540-9, processo nº 20227 – São José do Rio Claro.
3. Madeireira Mississipi Ltda, Inscrição Estadual nº 13.112.334-3, processo nº 20230/06 – São José do Rio Claro.
4. Madeireira Alonso Ltda, Inscriçao Estadual nº 13.018.498-5, processo nº 21530 - Nova Maringá.

Art. 2º - Aprovar o pedido de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria da empresa Santa Luzia Agroindustrial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.241.544-5, processo nº 101106/05 – Cuiabá.

Art. 3º Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria, a empresa Cocal Cereais Ltda, Inscrição Estadual nº 13.290.106-4 – Cuiabá.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 22 de março de 2006.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio