Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:28
Complemento:/2023
Publicação:11/10/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 10.11.2023, Seção 1, p. 41.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101303/2023-92, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-4,7394----
2AL3,4910**4,4894*4,7414---
3AM-4,57992,93291,8731--
4AP-5,5900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,58004,6400---
7DF-**3,70006,6900---
8ES-**4,1276**4,8524---
9GO-**3,2570----
10MA-**4,3200----
11MG6,15533,68314,6745---
12MS3,58393,54083,4598---
13MT7,13073,49443,54003,3000--
14PA-4,4890----
15PB**5,4864**4,1939*4,5458-**5,3800**5,3800
16PE-4,2500----
17PI7,20004,4900----
18PR-3,84005,0800---
19RJ2,4456**3,9900*4,3800---
20RN-4,73004,7800---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR7,36904,8810----
23RS-4,36264,4721---
24SC-4,36004,9900---
25SE*5,6270**4,60904,9490---
26SP-3,4500----
27TO7,76004,4300----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.