Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:3
Complemento:AE/74
Publicação:03/20/1974
Ementa:Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.
Assunto:Carne Bovina/Bufalina/Ovina ...
Redução de Base de Cálculo - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO AE 03/74

Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal, reunidos na cidade de São Paulo, no dia 14 de fevereiro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1974 a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, celebrado em 3 de julho de 1969, com as alterações introduzidas pela cláusula primeira do Protocolo AE 05/72, celebrado em 22 de novembro de 1972.

São Paulo, 14 de fevereiro de 1974.