Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11297/2021
01/27/2021
01/28/2021
2
28/01/2021
28/01/2021

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências.
Assunto:Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 8.620/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.297, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao caput do art. 5º da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 11.161, de 01 de julho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)
(...)

§ 5º O disposto no inciso II do § 3º deste artigo será aplicado após 1 (um) ano da data da publicação da Lei nº 11.161, de 01 de julho de 2020, e incidirá sobre os contratos vigentes e os que vierem a ser formalizados".

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.