Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:4
Complemento:/2012
Publicação:05/24/2012
Ementa:Termo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ e a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, para fins a que se destinam.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/PGE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO N. 004/2012 (SEFAZ – PGE)
. Consolidado até o 5º Aditivo.
. Extrato publicado no DOE de 24/05/2012, p. 14.
. Vide, anexado ao final, o 1° Aditivo (alteração da cláusula quinta), cujo extrato foi publicado no DOE de 08/07/2014, p. 4.
. Vide, anexado ao final, o 2º Aditivo (alterações das cláusulas terceira e quinta e Anexo Único), cujo extrato foi publicado no DOE de 30/12/2014, p. 47.
. Vide, anexado ao final, o 3º Aditivo (alteração do Anexo Único), cujo extrato foi publicado no DOE de 29/04/2015, p. 13.
. Vide, anexado ao final, o 4º Aditivo (alterações da cláusula quinta e do Anexo Único), cujo extrato foi publicado no DOE de 21/12/2015, p. 3.
. Vide, anexado ao final, o 5º Aditivo (acréscimo do subitem 3.1.8 ao item 3.1 da cláusula terceira e dos itens 9.3 e 9.4 à cláusula nona), cujo extrato foi publicado no DOE de 27/01/2016, p. 25.
. Vide, anexado ao final, o 6º Aditivo (acréscimo do subitem 3.1.9 ao item 3.1 da cláusula terceira e do Anexo II (quadro de servidores da PGE que terão acesso ao SAE), cujo extrato foi publicado no DOE de 15/12/2016, p. 5.

Pelo presente Instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor, EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF n. 452.954.331-53, denominada COOPERANTE, e do outro lado a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, localizada na rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, s/n°- CPA- Centro Político Administrativo- Edifício Marechal Rondon, CEP: 78050-970, Cuiabá/MT, neste ato representada pelo PROCURADOR-GERAL JENZ PROCHNOW JUNIOR, brasileiro, portador do RG n. 204595 SSP/MT e inscrito no CPF n. 305.791.479-91, denominado COOPERADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei n. 8.666/1993, Lei n. 4.320/64, Instrução Normativa n. 001/2011/SEFAZ e Instrução Normativa Conjunta n. 01/2009/SEPLAN/SEFAZ/AGE, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como finalidade a cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, para atender funções institucionais de cada órgão signatário deste Termo, estabelecendo uma parceria na execução de processos de inscrições em divida ativa dos tributos, que já passaram pelas fases de cobranças extrajudiciais na SEFAZ, bem como no desenvolvimento de ações conjuntas necessárias para subsidiar defesa de ações jurídicas contra o Estado onde a SEFAZ consta como sujeito passivo, na prevenção de irregularidades administrativas e de ilícitos, correção de atos administrativos, subsidiar inquéritos policias, inquéritos civis, ações penais, ações civis publicas, ações cautelares fiscais, ações indenizatórias e execução fiscais, em conformidade a Constituição Estadual e demais legislações constante no termo de referência n° 077/12.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Termo será executado na sede administrativa da PGE/MT e nos locais requeridos para o cumprimento das ordens de serviços ou atos ordinários equivalentes, em conformidade com as necessidades decorrentes das atividades previstas na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
3.1. Compete à SEFAZ – COOPERANTE:
3.1.1. Disponibilizar à Cooperada os servidores relacionados no Anexo Único deste Termo de Cooperação, de acordo com a Cláusula Quinta, a fim de atuar nas atribuições especificadas neste instrumento, respeitadas as inerentes a carreira a que pertencem; (Nova redação dada pelo 2º Aditivo) 3.1.2. Estruturar em conjunto o planejamento, métodos e práticas requerida nas ações a serem implementadas entre as partes;
3.1.3. Fornecer a Cooperada, pessoal integrante do Grupo TAF ou pessoal de apoio requerido na execução das atividades inerentes ao abjeto do presente termo, durante o prazo previsto;
3.1.4. Fornecer a Cooperada, no prazo necessário ao atendimento, pessoal para fim de cumprimento de diligência ou ordem judicial;
3.1.5. Encaminhar a Cooperada se for o caso, devidamente instruídas, as situações de violação do meio ambiente, patrimônio público ou de qualquer outro direito difuso de que tiver conhecimento em razão do exercício das atividades de competência da SEFAZ/MT, sempre que a infração possa configurar ato típico a merecer a imediata intervenção ministerial;
3.1.6. Informar os fatos, atos ou indícios que caracterizam ilícitos contra o Sistema Tributário e Financeiro Estadual, bem como na Administração Sistêmica do Órgão, onde requeira intervenção sob competência do Cooperado;
3.1.7. Capacitar servidores da Cooperada que estiverem devidamente cadastrados para cumprirem o presente Termo de Cooperação;
3.1.8. Disponibilizar acesso aos sistemas fazendários para os servidores relacionados ao Anexo Único deste termo, bem como aos servidores da Cooperada designados para cumprirem as disposições deste termo, considerando as atividades a serem desempenhadas por cada servidor; (Acrescentado pelo 5º Aditivo)
3.1.9. Disponibilizar acesso ao Sistema de Agendamento Eletrônico – SAE – aos servidores da PGE constantes do Anexo II deste instrumento, para uso na Agência Fazendária de Cuiabá, para os produtos oferecidos pelo atendimento presencial da PGE. (Acrescentado pelo 6º Aditivo)

§ 1º A disponibilização de acesso às informações sigilosas ficam restritas aos servidores integrantes do grupo TAF. (Acrescido pelo 5º Aditivo)

§ 2º As informações sigilosas de que o trata o § 1º deste subitem referem-se àqueles que demonstrem a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e revelem a natureza e o estados de seus negócios ou atividades, conforme dispõe o Art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN. (Acrescido pelo 5º Aditivo)

3.2. Compete à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso- COOPERADA:
3.2.1. Solicitar formalmente a necessidade de pessoal à Secretaria de Estado de Fazenda para fins de suporte técnico na prestação de informações, cálculos, análise e elaboração de pareceres técnicos e demais atividades relacionados ao objeto do presente Termo de Cooperação;
3.2.2. Acompanhar a execução dos serviços, comunicando a SEFAZ/MT quaisquer problemas que estejam ocorrendo na prestação do serviço;
3.2.3. Definir e prestar todas as informações à SEFAZ/MT, a fim de alinhar as orientações normativas, informações requeridas para planejamento, execução das ações, bem como as práticas e métodos a serem utilizados e meios necessários para realização dos serviços a serem executados;
3.2.4. Participar da agenda de acompanhamento junto à SEFAZ/MT, fornecendo relatórios circunstanciados das ações implementadas neste Termo de Cooperação e Execução, com a finalidade de obter indicadores de acompanhamento junto ao PTA (Plano de Trabalho Anual);
3.2.5. Implementar o conjunto das ações de prevenção de irregularidades administrativas e de ilícitos, correção de atos administrativos e no desenvolvimentos de ações conjuntas necessárias para subsidiar inquéritos policiais, inquéritos civis, ações penais, ações civis públicas, ações cautelares fiscais, ações indenizatória, execuções fiscais e as demais competências instituídas no artigo 2° da Lei Complementar 111 ,de 1° de julho de 2002;
3.2.6. Executar e acompanhar a sistemática de proposição para a recuperação de crédito tributário;
3.2.7. Apresentar mensalmente relatório com atesto de cumprimento de carga horária de trabalho, com foco nas atribuições definidas;
3.2.8. O relatório mencionado no item 3.2.4 deverá ser remetido ao gabinete do Secretario de Estado de Fazenda para homologação e remessa para controles funcionais junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas-CGP;
3.2.9. Participar, sempre que solicitado, de reuniões promovidas pelos órgãos subscritores pelo presente Termo e que tenham por objeto tratar assuntos relativos ao deste instrumento;

CLÁUSULA QUARTA – DO QUADRO DE PESSOAL E PAGAMENTO DO SUBSÍDIO
4.1 O quadro de pessoal disposto no Anexo Único poderá ser atualizado mediante termo aditivo, observando a possibilidade e a necessidade dos órgãos Cooperantes;
4.2 O pagamento dos subsídios e demais vantagens inerentes à carreira dos servidores será de responsabilidade da SEFAZ-MT, conforme previsto na Lei Complementar n°. 462 de 28 de dez/2011. Cabendo à PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO o pagamento complementar, quando devido, referente ao cargo comissionado ocupado pelo servidor.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO (Vide prorrogações dispostas nos 1º, 2º e 4º Aditivos)
5.1. O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 24 (vinte quatro) meses, com início em 07/05/2012 e término 07/05/2014 podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo.
Prorrogações:
. Prorrogado o período de vigência com início em 31/12/2015 e término previsto para 31/12/2016, sem repasse de valores, cf. 4º Aditivo)
. Prorrogado o período de vigência com início em 31/12/2014 e término previsto para 31/12/2015, cf. 2º Aditivo)
. Prorrogado o período de vigência com início em 07/05/2014 e término previsto para 31/12/2014, cf. 1º Aditivo)

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente termo será rescindido nos seguintes casos:
6.1.1. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
6.1.2. Não cumprimento das obrigações assumidas e, previamente estabelecidas;
6.1.3. Por rescisão amigável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1. O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, fato administrativo que o torne materialmente inexequível ou a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
8.1. A Eficácia deste Instrumento ficará condicionada à efetiva publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/93, a ser devidamente providenciada pela SEFAZ/MT e previsão doa RT. 12 da IN n° 01/2009/Seplan/Sefaz/AGE.

CLÁSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É vedada a utilização deste ajuste para outras finalidades diferentes da estabelecida, mesmo que em caráter de emergência;
9.2. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente ajuste, serão resolvidas de comum acordo entre as partes, obedecendo à legislação necessária;
9.3. Será concedido acesso aos sistemas fazendários para os servidores legalmente habilitados para cumprimento do disposto no presente Termo de Cooperação; (Acrescido pelo 5º Aditivo)
9.4. Os servidores habilitados deverão manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste instrumento, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional - CTN e nas demais normas pertinentes, especialmente a Portaria 128/2015-SEFAZ. (Acrescido pelo 5º Aditivo)

CLÁUSULA DEZ – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocorridas na vigência deste Termo e que não sejam solucionadas em acordo entre os COOPERADOS.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2012.


EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso

BENEDITO NERY GUARIM STROBEL
Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário

JENZ PROCHNOW JUNIOR
Procurador-Geral

ANEXO I (original ANEXO ÚNICO)

SERVIDORES DISPONIBILIZADOS: (Nova redação dada pelo 4º Aditivo)
Seq.NOME DO SERVIDORCARGOMATRÍCULA
1André Arthur Ferreira de AlmeidaFiscal de Tributos Estaduais117952
2Emanuel Gonçalo Monteiro FortesAgente de Tributos Estaduais24885
3Ilzo Rei HungriaAgente de Tributos Estaduais24888
4João Carlos FolchFiscal de Tributos Estaduais117956
5Luiz Augusto CarlinoAgente de Tributos Estaduais21135
6Marcio Melo MaiaFiscal de Tributos Estaduais201544
7Myriam Dabul Pompeo de BarrosFiscal de Tributos Estaduais16750
8Patrícia Diniz dos Santos MoreiraFiscal de Tributos Estaduais16759
9Rogério PrudêncioFiscal de Tributos Estaduais82387
10Siguinei SuchFiscal de Tributos Estaduais117950
Redação anterior dada pelo 2º Aditivo, com acréscimo de servidora pelo 3º Aditivo.
SERVIDORES DISPONIBILIZADOS:
Seq.NOME DO SERVIDORCARGOMATRÍCULA
1André Arthur Ferreira de AlmeidaFiscal de Tributos Estaduais117952
2Patrícia Diniz dos Santos MoreiraFiscal de Tributos Estaduais16759
3Luiz Augusto CarlinoAgente de Tributos Estaduais21135
4Carlos Henrique Boscoli WolfAgente de Tributos Estaduais16161
5Marco Antonio Wagner de AndradeFiscal de Tributos Estaduais38415
6Siguinei SuchFiscal de Tributos Estaduais117950
7Myriam Dabul Pompeo de Barros (Incluída pelo 3º Aditivo, a partir de 02/04/2015)Fiscal de Tributos Estaduais16750
Redação original.
NOMECARGOMATRÍCULA
André Arthur Ferreira de AlmeidaFiscal de Tributos Estaduais117952
Patrícia Diniz dos Santos MoreiraFiscal de Tributos Estaduais16759
Luis Augusto CarlinoAgente de Tributos Estaduais21135
Marco Antonio Wagner de AndradeFiscal de Tributos Estaduais38415
Mercia Auxiliadora Taques da CostaAgente da Área Instrumental do Governo19607
Siguinei SuchFiscal de Tributos Estaduais117950

ANEXO II (Acrescentado pelo 6º Aditivo)

NOMECARGOMATRÍCULA
Joacildo LescoTécnico da PGE8808
Shirley M. CastroTécnica de TIC2010674
Stephany C. KochAuxiliar Administrativo-
Samantha Lúcia PasqualottoAuxiliar Administrativo-
Cristiane Mathias Folha AndradeRecepcionista-
1º Aditivo - Termo de Cooperação 004-2012.pdf 2° Aditivo - Termo de Cooperação 004-2012.pdf 3° Aditivo - Termo de Cooperação 004-2012.pdf
4° Aditivo - Termo de Cooperação 004-2012.pdf5° Aditivo - Termo de Cooperação 004-2012.pdfCooperação 004-12 - 6º Aditivo - PGE - Acesso ao SAE - TR 221-16.pdf