Texto: TERMO DE COOPERAÇÃO N. 004/2012 (SEFAZ – PGE) . Consolidado até o 5º Aditivo. . Extrato publicado no DOE de 24/05/2012, p. 14. . Vide, anexado ao final, o 1° Aditivo (alteração da cláusula quinta), cujo extrato foi publicado no DOE de 08/07/2014, p. 4. . Vide, anexado ao final, o 2º Aditivo (alterações das cláusulas terceira e quinta e Anexo Único), cujo extrato foi publicado no DOE de 30/12/2014, p. 47. . Vide, anexado ao final, o 3º Aditivo (alteração do Anexo Único), cujo extrato foi publicado no DOE de 29/04/2015, p. 13. . Vide, anexado ao final, o 4º Aditivo (alterações da cláusula quinta e do Anexo Único), cujo extrato foi publicado no DOE de 21/12/2015, p. 3. . Vide, anexado ao final, o 5º Aditivo (acréscimo do subitem 3.1.8 ao item 3.1 da cláusula terceira e dos itens 9.3 e 9.4 à cláusula nona), cujo extrato foi publicado no DOE de 27/01/2016, p. 25. . Vide, anexado ao final, o 6º Aditivo (acréscimo do subitem 3.1.9 ao item 3.1 da cláusula terceira e do Anexo II (quadro de servidores da PGE que terão acesso ao SAE), cujo extrato foi publicado no DOE de 15/12/2016, p. 5.
§ 1º A disponibilização de acesso às informações sigilosas ficam restritas aos servidores integrantes do grupo TAF. (Acrescido pelo 5º Aditivo)
§ 2º As informações sigilosas de que o trata o § 1º deste subitem referem-se àqueles que demonstrem a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e revelem a natureza e o estados de seus negócios ou atividades, conforme dispõe o Art. 198 do Código Tributário Nacional - CTN. (Acrescido pelo 5º Aditivo) 3.2. Compete à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso- COOPERADA: 3.2.1. Solicitar formalmente a necessidade de pessoal à Secretaria de Estado de Fazenda para fins de suporte técnico na prestação de informações, cálculos, análise e elaboração de pareceres técnicos e demais atividades relacionados ao objeto do presente Termo de Cooperação; 3.2.2. Acompanhar a execução dos serviços, comunicando a SEFAZ/MT quaisquer problemas que estejam ocorrendo na prestação do serviço; 3.2.3. Definir e prestar todas as informações à SEFAZ/MT, a fim de alinhar as orientações normativas, informações requeridas para planejamento, execução das ações, bem como as práticas e métodos a serem utilizados e meios necessários para realização dos serviços a serem executados; 3.2.4. Participar da agenda de acompanhamento junto à SEFAZ/MT, fornecendo relatórios circunstanciados das ações implementadas neste Termo de Cooperação e Execução, com a finalidade de obter indicadores de acompanhamento junto ao PTA (Plano de Trabalho Anual); 3.2.5. Implementar o conjunto das ações de prevenção de irregularidades administrativas e de ilícitos, correção de atos administrativos e no desenvolvimentos de ações conjuntas necessárias para subsidiar inquéritos policiais, inquéritos civis, ações penais, ações civis públicas, ações cautelares fiscais, ações indenizatória, execuções fiscais e as demais competências instituídas no artigo 2° da Lei Complementar 111 ,de 1° de julho de 2002; 3.2.6. Executar e acompanhar a sistemática de proposição para a recuperação de crédito tributário; 3.2.7. Apresentar mensalmente relatório com atesto de cumprimento de carga horária de trabalho, com foco nas atribuições definidas; 3.2.8. O relatório mencionado no item 3.2.4 deverá ser remetido ao gabinete do Secretario de Estado de Fazenda para homologação e remessa para controles funcionais junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas-CGP; 3.2.9. Participar, sempre que solicitado, de reuniões promovidas pelos órgãos subscritores pelo presente Termo e que tenham por objeto tratar assuntos relativos ao deste instrumento; CLÁUSULA QUARTA – DO QUADRO DE PESSOAL E PAGAMENTO DO SUBSÍDIO 4.1 O quadro de pessoal disposto no Anexo Único poderá ser atualizado mediante termo aditivo, observando a possibilidade e a necessidade dos órgãos Cooperantes; 4.2 O pagamento dos subsídios e demais vantagens inerentes à carreira dos servidores será de responsabilidade da SEFAZ-MT, conforme previsto na Lei Complementar n°. 462 de 28 de dez/2011. Cabendo à PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO o pagamento complementar, quando devido, referente ao cargo comissionado ocupado pelo servidor. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO (Vide prorrogações dispostas nos 1º, 2º e 4º Aditivos) 5.1. O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 24 (vinte quatro) meses, com início em 07/05/2012 e término 07/05/2014 podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo. Prorrogações: . Prorrogado o período de vigência com início em 31/12/2015 e término previsto para 31/12/2016, sem repasse de valores, cf. 4º Aditivo) . Prorrogado o período de vigência com início em 31/12/2014 e término previsto para 31/12/2015, cf. 2º Aditivo) . Prorrogado o período de vigência com início em 07/05/2014 e término previsto para 31/12/2014, cf. 1º Aditivo) CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1. O presente termo será rescindido nos seguintes casos: 6.1.1. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 6.1.2. Não cumprimento das obrigações assumidas e, previamente estabelecidas; 6.1.3. Por rescisão amigável. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA 7.1. O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, fato administrativo que o torne materialmente inexequível ou a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA 8.1. A Eficácia deste Instrumento ficará condicionada à efetiva publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/93, a ser devidamente providenciada pela SEFAZ/MT e previsão doa RT. 12 da IN n° 01/2009/Seplan/Sefaz/AGE. CLÁSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. É vedada a utilização deste ajuste para outras finalidades diferentes da estabelecida, mesmo que em caráter de emergência; 9.2. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente ajuste, serão resolvidas de comum acordo entre as partes, obedecendo à legislação necessária; 9.3. Será concedido acesso aos sistemas fazendários para os servidores legalmente habilitados para cumprimento do disposto no presente Termo de Cooperação; (Acrescido pelo 5º Aditivo) 9.4. Os servidores habilitados deverão manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste instrumento, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional - CTN e nas demais normas pertinentes, especialmente a Portaria 128/2015-SEFAZ. (Acrescido pelo 5º Aditivo) CLÁUSULA DEZ – DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocorridas na vigência deste Termo e que não sejam solucionadas em acordo entre os COOPERADOS. E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito. Cuiabá/MT, 07 de maio de 2012.