Texto: RESOLUÇÃO N.º 078/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Parecis S/A, processo nº 578537/2013, Insc. Est. nº 13.478.209-7, CNPJ nº 17.536.615/0001-30 – Campo Novo do Parecis – MT. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 12 de novembro de 2013.