Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1539-A/2012
12/28/2012
12/28/2012
366
28/12/2012
26/11/2012

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 945, de 12 de janeiro de 2012.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 945/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.539-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
. Publicado no DOE de 28.12.12, em Suplemento, à p. 366.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 25 do Decreto no 945, de 12 de janeiro de 2012, na forma como segue:

“Art. 25º (...)

§ 1º No caso das Unidades Orçamentárias não providenciarem o cancelamento dos empenhos na data prevista na Portaria de Encerramento do Exercício a que se refere o art. 34 deste decreto, ficam a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e a Secretaria de Estado de Fazenda, autorizadas a proceder aos cancelamentos necessários aos remanejamentos orçamentários para o encerramento do exercício, alcance do equilíbrio fiscal e/ou o cumprimento das metas do Programa Anual de Ajuste Fiscal com a Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 2º Excetuam-se da disposição do caput as despesas não liquidadas que se encontre em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando tiver Ordem de Fornecimento, Ordem de serviço ou de Obra vigente e cujo prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor se estender até o início do exercício seguinte.

Art. 2º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 26 de novembro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012, 192º da Independência e 125º da República.