Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10016/2013
12/17/2013
12/19/2013
79
19/12/2013
19/12/2013

Ementa:Institui a isenção do pagamento de pedágio, aos veículos de transporte escolar, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Pedágio - Rodovias Estaduais MT
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autor: Deputado José Domingos Fraga

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso, a isenção do pagamento de pedágio rodoviário, aos veículos de transporte escolar, que periodicamente transportam alunos do ensino fundamental, médio e superior para localidades diversas de suas origens.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a regulamentar, a presente lei no que for necessário, em até 30 (trinta) dias da data de sua publicação, para que sua aplicabilidade tenha eficácia jurídica social.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.

Dep. Romoaldo Júnior
- Presidente