Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
116/2003
09/30/2003
10/02/2003
15
02/10/2003
*

Ementa:Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:* Ver efeitos no texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 116/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infra:

I – até 30.11.2003, em relação ao estabelecimento CONAGRA TRADE GROUP DO BRASIL LTDA., inscrita no Estado sob o nº 13.210.199-8;

II - até 31.07.2004, em relação ao estabelecimento LAMINADOS SÃO FRANCISCO LTDA., inscrita no Estado sob o nº 13.148.418-4;

III – até 31.08.2004, em relação aos estabelecimentos indicados:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
0113.189.769-1ADUBOS VIANA LTDA.
0213.007.4499-2CLODOVEU FRANCIOSI E OUTROS
0313.142.488-2COOPERATIVA AGROP MIS NOVA XAVANTINA LTDA.
0413.174.849-1E J WAGNER MADEIRAS
0513.187.669-4FAZENDA PLANORTE S/A.
0613.135.612-7FRIGORÍFICO ALTO NORTE S/A.
0713.228.178-3GILBERTO FLÁVIO GOELLNER
0813.031.359-9GUAVIRA INDUSTRIAL E FLORESTAL LTDA.
0913.160.453-8KEMPKA NORTE SUL MADEIRAS LTDA.
1013.027.543-3LCMIL LAMINADOS E COMP. MISTURINI LTDA.
1113.082.789-4MADENORTE LTDA.
1213.227.496-5MAEDA S/A. AGROINDUSTRIAL
1313.209.023-6MADEIREIRA FLOR DO CAMPO LTDA
1413.187.983-9PARLAC LAMINADOS E COMPENSADOS LTDA.
1513.195.053-3PIONEIRO COM. E EXPORTAÇÃO LTDA.

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as indicações abaixo elencadas, cujos efeitos têm início nas datas assinaladas:

I – em relação aos incisos I e III do artigo 1º: 1º.10.2003;

II – em relação ao inciso II do artigo 1º: 1º.09.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA