Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1960/2013
10/15/2013
10/15/2013
3
15/10/2013
15/10/2013

Ementa:Regulamenta a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens adotando-se normas e procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e dá outras providências.
Assunto:Aquisições
Contratos administrativos
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO N° 1.960, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66 incisos III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, parágrafo quinto, da Lei Federal n. 8.666/93;
CONSIDERANDO as políticas e procedimentos de Aquisições Aplicáveis em Projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Contrato de Empréstimo nº 2324/OC-BR para cooperar na execução de um Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado – PROFISCO, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento.

DECRETA:

Art. 1º Os processos de aquisições e os contratos administrativos de bens, serviços, obras e serviços de engenharia com a utilização de recursos de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento ficam dispensados das autorizações e dos trâmites nos seguintes órgãos:
CONDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, regulamentado pelo Decreto n. 1047/2012, com as alterações dos Decretos ns. 1.148/2012 e 1.511/2012;
SAD – Secretaria de Estado de Administração, regulamentada pelo Decreto n. 7.217/2006, com as alterações dos Decretos ns. 755/2007, 1.805/2009 e 2.015/2009;
CEPROMAT – Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso, regulamentado pelos Decretos ns. 1.751/2013, 1.662/2013 e 1.697/2013 e pelo Decreto Orçamentário n. 34/2013;
SEPTU e SECID – Secretaria de Estado e Pavimentação Urbana; Secretaria das Cidades de Mato Grosso, regulamentadas pelos Decretos ns. 06/2011, 1.470/2012 e 1.646/2013.

Art. 2º As sessões públicas referentes aos processos de aquisições com a utilização de recursos de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, poderão ser realizadas nas dependências do Órgão Executor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 15 de outubro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.