Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2014
10/01/2014
10/03/2014
19
01/10/2014
1°/10/2014

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos por dois anos, contados a partir de 1º/10/2014


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 038/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E ad referendum

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

PRODUTORINSC. ESTADUALC.P.F/CNPJ
Adair Vendruscolo13.239.889-3142.420.280-91
Adair Vendruscolo Junior13.320.809-5944.779.901-97
Adalberto Jose Ceretta e outros13.323.195-0945.460.610-72
Alexon Eichelt - Fazenda Eichelt13.359.880-2023.273.451-89
André Vendruscolo13.321.227-0014.821.621-80
Clarice Stein13.239.393-0616.011.529-49
Clovis Rotili13.267.898-5338.544.160-91
Edilson Antonio Piaia13.248.133-2390.917.401-91
Euclesio Schenkel13.272.628-9245.864.630-15
Gilberto França Rodrigues13.342.803-6254.334.098-05
Irineu Orlando13.244.116-0083.343.079-34
Ivo Paulo Braun13.225.342-9143.985.599-49
Jair da Silva13.236.610-0537.177.161-15
José Milton Falavinha13.288.362-7682.559.939-91
Junias Ronald Braun13.218.080-4278.536.919-04
Lino José Ambiel13.244.344-9557.319.029-68
Marcio da Silva Borges EPP13.452.646-515.467.242/0001-67
Maria Natalina Grando13.349.886-7945.035.759-53
Natalino Bigolin e Outros13.260.907-0494.760.689-49
Odacir Francisco Alves Daroid13.228.948-2206.618.271-00
Paulo Andreis13.323.778-8410.591.310-72
Waldemir Ceretta13.409.401-8523.344.140-34

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Outubro de 2014, produzindo efeitos por 02 (dois) anos.

Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2014.


LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT