Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2013
05/10/2013
05/10/2013
33
10/05/2013
*

Ementa:Recadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* efeitos de dois anos, com início em 10/05/13.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 004/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica recadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
ISMAEL VICENTE GHELLER13.371.758-5994.182.661-72
SEVERINO SILVIO TOZZO13.259.629-6033.474.609-44
ETORE RUY LUCHESE13.249.011-0346.132.349-72
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ÁGUAS FRIAS13.252.636-004.463.344/0002-79
OSMAR RIBEIRO DE MELLO13.276.420-2526.251.509-63
RICARDO DE MORAES CARVALHO13.281.872-8667.697.871-72
LUIZ GUSTAVO SACCO13.285.086-9903.025.241-34
VAGNER DOS SANTOS13.375.171-6008.812.141-08
ANTONIO LUIZ SACCO13.285.086-9360.999.379-00
VIVIANE TOMAZETTI13.421.874-4666.945.071-00
MARCIELE TOMAZETTI13.382.827-1917.637.201-44

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de Maio de 2013.


MERALDO FIGUEIREDO DE SÁ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar- SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT