Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:183
Complemento:/2009
Publicação:12/21/2009
Ementa:Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do "Sistema e-Fisco", de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado de Sergipe.
Assunto:Sistema e-Fisco




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 183, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 21.12.09, p. 43, pelo Despacho 663/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Pernambuco e de Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na cidade de Gramado – RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o disposto no Protocolo ICMS 16/2005, de 1º de julho de 2005,

Considerando o ambiente nacional de discussão normativa e operacional para integração das administrações tributárias nas esferas de competência federal, estadual e municipal;

Considerando a adoção, pelos órgãos signatários, de soluções com abordagens convergentes quanto ao escopo dos projetos e abrangência do universo de contribuintes envolvidos;

Considerando a comprovada eficiência e resultados obtidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco no desenvolvimento do Sistema e-Fisco, para adequar-se facilmente aos diversos projetos nacionais de integração das bases de dados e sistemas tributários, construído com tecnologia WEB, proporcionando facilidade de navegação para o usuário e maior integração com as modernas tecnologias existentes no mercado, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Estado de Pernambuco compromete-se a ceder ao Estado de Sergipe, sem ônus, o “Sistema e-Fisco”, de sua propriedade, para livre uso, reprodução ou modificação, no âmbito do Governo do Estado de Sergipe, observadas as disposições do Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;