Legislação Tributária
ICMS

Ato: Carta Pública

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/97
04/18/1997
04/30/1997
1
30/04/97
30/04/97

Ementa:Benefícios Fiscais para instalação de unidades geradoras de energia neste Estado.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
CARTA PÚBLICA

O GOVERNO DE MATO GROSSO, com o objetivo de incrementar o desenvolvimento econômico do Estado e tendo em vista o Edital de Licitação nº CC-10.008/97 das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, que visa a aquisição de 450 a 480 MW de Potência Garantida, com a correspondente Energia Associada, na tensão de 138KV através do Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE) integrado, vem a público oferecer os seguintes benefícios fiscais para a instalação dessa(s) unidade(s) geradora(s) neste Estado:

  • diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas, de importação e referentes ao diferencial de alíquotas, realizadas nas aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado da empresa adquirente.
  • diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações com gás natural, com mercadorias utilizadas na construção de ramais e subramais para a condução de gás, bem como do respectivo serviço de transporte de gás natural.

    Cuiabá, 18 de abril de 1997.
    DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
    GOVERNADOR DO ESTADO