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Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICM 03/89, de 21 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre as remessas de grãos com suspensão de ICM, para depósito em Armazéns Gerais situados em seus Territórios.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
Salvador, BA, 2 de abril de 2004.