Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/93
Publicação:09/16/1993
Ementa:Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92, de 25.06.92, (Recurso de Pasto) entre os Estados de Tocantins e de Pernambuco.
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 30/93
Os Estados de Tocantins e de Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Fortaleza - CE, no dia 10 de setembro de 1993, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge a região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam vigorando, entre os Estados de Tocantins e de Pernambuco, as normas contidas do Protocolo ICMS 20/92, de 25 de junho de 1992, com a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 05/93, de 25 de março de 1993.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.