Texto: *DECRETO Nº 31, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019. . Republicado no DOE de 14.02.2019, p. 5.
§ 1º Os Coeficientes Acumulativos se referem a: I. Solo Predominante (P); II. Bioma (B); III. Tipo de Acesso (A).
§ 2º Para a identificação dos Coeficientes discriminados no artigo anterior, será usado como fonte mapas regularmente reconhecidos pela administração pública estadual. Art. 2º Os Coeficientes Acumulativos previstos no Decreto n. 521, de 14 de maio de 2003 ficam englobados pelos novos Coeficientes, conforme discriminado no Anexo II, deste Decreto, devendo ser aplicada a nova metodologia aos processos novos e aos processos em andamento. Art. 3º Para a determinação do preço mínimo de terras públicas de domínio do Estado de Mato Grosso, deverá incidir o somatório dos Coeficientes Acumulativos acrescido do Valor Básico do Município.
Parágrafo único. O Valor Básico do Município é o valor da unidade monetária fixada, anualmente, pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 521, de 14 de maio de 2003 e o Decreto n. 469, de 10 de julho de 2007. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de fevereiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 13.02.2019.