Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 074-005/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 7.692/2002 e em observância ao princípio da legalidade e da segurança jurídica: RESOLVEM: Art. 1º Convalidar o ato administrativo Portaria nº 026/2012/CG/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E. em 26/10/2012, página 07, bem como todos os atos da Comissão que se seguiram a instauração do presente procedimento, a fim de que surtam os seus efeitos legais; Art. 2º Determinar o prosseguimento do feito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.