Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
198/2019
08/16/2019
08/21/2019
38
21/08/2019
21/08/2019

Ementa:Aprova o credenciamento de cooperativa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais
Diferimento
Porto Seco
Importação - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 198/2019/SEDEC
. Inclusão de produtos: Portarias 223/2019/SEDEC, 264/2019/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 366980/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de COOPERATIVA MISTA DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - COMDEAGRO, I.E. 13.436.237-3 e CNPJ/CPF 11.407.499/0002-53 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
184371000Máquina para limpeza a ar de sementes.Ativo fixo
284371000Máquina para pré limpeza e classificação de sementesAtivo fixo
384371000Máquina para separação de sementes por gravidadeAtivo fixo
484378090Máquina para tratamento e revestimento de sementes.Ativo fixo
584145990Ventilador centrífugo.Ativo fixo
684145990Ventilador de entrada duplaAtivo fixo
784145990Ventilador de entrada única.Ativo fixo
884021200Caldeira Aquatubular com produção de vapor de 6 toneladas por hora.Ativo fixo
984798999Difusor esférico Micropore de titanio.Ativo fixo
1084198999Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 20 litros.Ativo fixo
1184198999Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 500 litros.Ativo fixo
1284198999Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 1000 litros.Ativo fixo
1384198999Tanque de fermentação em aço inoxidável com capacidade de 5000 litros.Ativo fixo
1484198999Tanque de resfriamento em aço inoxidável com capacidade de 120 litros.Ativo fixo

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2019.