Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:173
Complemento:/2022
Publicação:12/13/2022
Ementa:Revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.
Assunto:Crédito Presumido
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 13.12.2022, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 75/22 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 29.12.2022, Seção 1, p. 127, pelo Ato Declaratório 42/2022.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, fica revogada.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.