Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2010
11/26/2010
11/26/2010
29
26/11/2010
*01/11/2010

Ementa:Comunica o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca e arroz desbramado, adquiridos em outros Estados da Federação, pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ.
Assunto:Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Efeitos: 01/11/2010 a 31/01/2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 073/2010 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que as empresas abaixo, de acordo com o Art. 1º. da Resolução nº. 013/2010 – CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial de Estado de Mato em 28/10/2010, fica assegurado o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca e arroz desbramado, adquiridos em outros Estados da Federação, pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ, em caráter excepcional, por um período com início em 01 de novembro de 2010 e final em 31 de janeiro de 2011, conforme limite de usufruto constante no Termo Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 01/11/2010.


EMPRESA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CEREALISTA SERRA ALTA LTDA
13.016.014-8
CEREALESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
13.365.564-4
CEREALISTA LONDRINHA LTDA
13.183.371-5
COMERCIAL KUMBUCA LTDA
13.153.194-8
PRODUTOS REI IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA
13.142.431-9
TERRA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA
13.294.510-0
Cuiabá - MT, 26 de Novembro de 2010.


PRESIDENTE DO CEDEM