Texto: RESOLUÇÃO Nº 007/2007 O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho: CONSIDERANDO: A necessidade de alteração no texto do item f de Matrizes de Pecuária de Corte do ANEXO 2 da Instrução Normativa 001/2007 de 1º de fevereiro de 2007, quando da obrigatoriedade de compra de reprodutores na aquisição de matrizes de gado de corte. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o item do texto da seguinte forma: f) “Para a Aquisição de matrizes será OBRIGATÓRIO adquirir ou comprovar a existência e disponibilidade na propriedade, de reprodutores com registro definitivo, das raças tecnicamente recomendadas, em número adequado ao plantel a ser adquirido ou uso de inseminação artificial”; Art 2 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 15 de março de 2007.