Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2007
03/15/2007
03/28/2007
23
28/03/2007
28/03/2007

Ementa:Altera o texto do item f de Matrizes de Pecuária de Corte do ANEXO 2 da Instrução Normativa 001/2007
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 22 -Revogada pela Resolução - CDA/MT 22/2007
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 007/2007

O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho:

CONSIDERANDO:

A necessidade de alteração no texto do item f de Matrizes de Pecuária de Corte do ANEXO 2 da Instrução Normativa 001/2007 de 1º de fevereiro de 2007, quando da obrigatoriedade de compra de reprodutores na aquisição de matrizes de gado de corte.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o item do texto da seguinte forma: f) “Para a Aquisição de matrizes será OBRIGATÓRIO adquirir ou comprovar a existência e disponibilidade na propriedade, de reprodutores com registro definitivo, das raças tecnicamente recomendadas, em número adequado ao plantel a ser adquirido ou uso de inseminação artificial”;

Art 2 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 15 de março de 2007.

Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT